O desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que conectava os estados do Tocantins e Maranhão, resultou em vítimas fatais e danos materiais significativos. A estrutura, parte do corredor Belém-Brasília, foi construída na década de 1960 e passou por reparos nos anos de 1998 e 2000. A manutenção da ponte era de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), órgão federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura.
Em 2021, o DNIT realizou reparos nas vigas, lajes, passeios e pilares da ponte. Em 2024, foi aberto um edital para novos reparos, porém, não houve empresas habilitadas para executar as obras, apesar da ciência da grave situação da estrutura.
Diante do desabamento, surge a questão sobre quem tem direito a solicitar indenização. As vítimas diretas, como familiares de pessoas falecidas e proprietários de veículos danificados, podem pleitear reparação pelos danos sofridos. Além disso, considerando os possíveis danos ambientais decorrentes do acidente, comunidades locais afetadas também podem buscar compensações.
É importante que os prejudicados busquem orientação jurídica especializada para avaliar a extensão dos danos e os procedimentos adequados para reivindicar seus direitos. A responsabilização objetiva do DNIT, devido à má prestação do serviço, pode embasar as ações de indenização, uma vez que o órgão deixou de evitar um dano previsível e evitável.
As investigações sobre as causas do desabamento e a apuração de responsabilidades estão em andamento, conduzidas por órgãos competentes, incluindo a Polícia Federal. Enquanto isso, as vítimas devem reunir documentos e evidências que comprovem os prejuízos sofridos para fortalecer eventuais pedidos de indenização.
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