
O pastor Luiz Silvino dos Santos foi absolvido pela Justiça do Maranhão da acusação de abuso sexual contra uma criança de 11 anos, em Alto Parnaíba, no sul do estado. A decisão, assinada pelo juiz Douglas Lima da Guia, foi publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira (28) e baseia-se na insuficiência de provas apresentadas no processo.
Decisão fundamentada no princípio da dúvida
No despacho, o magistrado destacou que a condenação penal exige provas concretas e coerentes. No caso analisado, as evidências colhidas não foram suficientes para sustentar a acusação.
“Se a palavra da vítima não se coaduna com as demais provas, havendo contradições aptas a suscitarem dúvida razoável, impõe-se a absolvição do acusado, em homenagem ao princípio in dubio pro reo”, afirmou o juiz.
Esse princípio jurídico determina que, na ausência de provas contundentes contra o réu, a Justiça deve decidir em favor da absolvição, garantindo que ninguém seja condenado sem elementos suficientes que comprovem sua culpa.
Falta de provas leva à absolvição
Ainda segundo o magistrado, o conjunto probatório não sustentou a tese da acusação. “Não há como acolher nesta parte a tese acusatória, diante da precariedade dos elementos coligidos no curso da instrução”, frisou.
Diante desse cenário, a sentença foi clara: “Julgo improcedente a denúncia para absolver o acusado Luiz Silvino dos Santos, por ausência de provas suficientes para sua condenação, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal”.
Defesa ressalta injustiça da prisão
A advogada de defesa, Dra. Kátia da Silva Machado, comemorou a decisão e destacou que o pastor passou dez meses preso antes da absolvição.
“A Justiça reconheceu e declarou a inocência do nosso cliente. Sob Deus e sob a lei, conseguimos uma sentença que reafirma a falta de provas sobre os fatos que pesavam contra ele”, declarou, ao lado da também advogada Dra. Rikézia Poliana Araújo Silva.

Com a decisão, Luiz Silvino dos Santos recupera sua liberdade e vê reconhecida pela Justiça a inexistência de provas contra ele. O caso reforça a importância do devido processo legal e da necessidade de elementos concretos para a condenação em qualquer esfera judicial.