O governo do Tocantins sancionou a Lei nº 4.608, que declara oficialmente a Marcha para Jesus como patrimônio cultural imaterial do estado. Publicada no Diário Oficial em 29 de novembro de 2024, a medida reconhece a importância desta celebração para a cultura local e sua relevância para a comunidade cristã tocantinense
O deputado Eduardo Mantoan (PSDB) é o autor da Lei nº 4.608, que declara a Marcha para Jesus como patrimônio cultural imaterial do Tocantins.
A Marcha para Jesus é um evento anual que reúne fiéis de diversas igrejas cristãs em uma manifestação pública de fé, com apresentações musicais e pregações. A lei visa preservar e fortalecer a continuidade dessa celebração, ressaltando seu papel na construção da identidade cultural do estado
Além de promover a união entre os participantes, a marcha também é celebrada em diversos países ao redor do mundo, destacando-se por seu caráter pacífico e inclusivo. O reconhecimento oficial no Tocantins fortalece o compromisso do estado com a valorização das tradições culturais e religiosas locais.
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