A Secretaria da Fazenda de Araguaína publicou no Diário Oficial n° 3193, em 14 de janeiro, a lista dos 9.407 imóveis que já receberam isenção automática do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2025. A medida beneficia proprietários que se enquadram nos critérios de isenção estabelecidos pelo município, dispensando a necessidade de requerimento administrativo.
A isenção é concedida a imóveis com valor venal inferior a R$ 50 mil, utilizados exclusivamente como residência, e cujo proprietário possua apenas um imóvel na cidade. Além disso, contribuintes com idade superior a 60 anos, aposentados por invalidez, ou com deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou múltipla, também estão isentos, desde que atendam às exigências, como renda familiar de até três salários mínimos e inscrição no Cadastro Único do Governo Federal.
Segundo o secretário da Fazenda, Leandro Pinotti, a isenção automática visa facilitar o processo para os contribuintes que já cumprem os requisitos estabelecidos por lei. “Por se tratar de um benefício que decorre diretamente da legislação, não há necessidade de requerimento. As demais isenções, como o IPTU Social, necessitam de solicitação anual”, explicou Pinotti.
Os contribuintes que não se enquadram nos critérios de isenção automática, mas possuem direito à isenção do IPTU Social, devem protocolar um pedido na Secretaria Municipal de Habitação, localizada na Rua Humberto de Campos, 508, setor São João. Para isso, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de propriedade ou posse do imóvel, comprovante de residência, e outros documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos estabelecidos na Lei Complementar 187/2024.
Além das isenções regulares, o município de Araguaína concede benefícios fiscais para imóveis localizados em áreas de preservação permanente ou reconhecidas como de interesse histórico, cultural ou ecológico. Imóveis utilizados exclusivamente como lojas maçônicas e empresas do Distrito Agroindustrial de Araguaína (DAIARA), em pleno funcionamento, também estão isentos do pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo Domiciliar.
Até março, os contribuintes podem aproveitar descontos de 30% para áreas edificadas e 35% para lotes sem edificação, com possibilidade de parcelamento em até 10 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 50. Pagamentos à vista recebem um desconto adicional de 10%.
O município também atualizou critérios que garantem uma redução no valor do imposto. Imóveis com sistema de energia solar terão desconto de 10%, enquanto aqueles com árvores na propriedade recebem 5% de desconto na base de cálculo.
A Secretaria da Fazenda de Araguaína destaca a importância de os contribuintes verificarem se seus imóveis estão listados para isenção automática, acessando a lista completa no Diário Oficial, a partir da página 27. Imóveis que não atendem aos critérios automáticos devem ser regularizados para garantir o benefício nos próximos anos.
A iniciativa da Prefeitura de Araguaína em ampliar a isenção do IPTU busca proporcionar alívio financeiro aos cidadãos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade econômica. A transparência no processo de concessão de isenção e a disponibilidade de descontos adicionais reforçam o compromisso do município com o bem-estar de seus habitantes.
Os interessados em mais informações sobre o imposto podem acessar o site https://iptu.araguaina.to.gov.br/, onde também estão disponíveis as guias de pagamento e outros detalhes sobre o IPTU 2025.
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